Habeas Copus: De volta aos Primórdios

25/05/2019 às 01:00

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DA GAIOLA


CAPETERIA, brasileira, bem solteira, Terror do Interior, situada no predinho da Rua 6 - Centro, na cidade de Araraquara-SP, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa, com fundamento nos incisos XVI e LXVIII do art 5º da CF, impetrar a presente ordem de:

H A B E A S C O P U S


em favor do CORPO DISCENTE DO CURSO DE DIREITO UNIARA, brasileiro, ébrio habitual, povo sofrido, que paga sete reais, gasta o salário em xerox, taxa de R$7,00, come coxinha dia sim dia sim, churras na calçada, SETE REAIS, atualmente recolhidos no Presídio Regional da Unidade I desta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:


I – DOS FATOS
No 1º lote:
Bixo paga 1 dinheiro.
Veterano paga 10 dinheiros.

Constam nos autos, que a CAPETERIA está de volta, e agora pra ficar, (pasme, Excelência) e DIA 24 DE MAIO DE 2019, tem festinha sim, com cerveja, vodka com energético, corote, Frozenza1 da massa, e água sob precinhos cabíveis no bolso da impetrante. NÃO PAROU POR AÍ, vossa senhoria, teremos pessoas capacitadas manuseando shots de tequila (de procedência duvidosíssima, sempre) durante o evento.

Consta, também, que, assim como em 2017, contrariando o empedernido costume, (pasme novamente, celência) será de caráter controlado, no mais novo e celebre DEST LADO das 22 horas até intervenção das autoridades competentes.

Ainda, no que diz respeito à atração, Vossa Santidade (ta serto?), teremos além de DJs exclusivos, tocando pela primeira vez em festinhas do direito, VAI TER UM PAGODINHO AO VIVO COM IDR, ai meu corassa1.

II - DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, prescreve em seu art. 5º, inc. II que não sou obrigado a nada (contra todas as autoridades, menos minha mãe).
Em igual substrato, prevê em seu inc. XVI do mesmo artigo que pode ter festinha sim e que sou capaz com direito de ação, pode colocar no pau que eu entro com apelação.

III – DO PEDIDO
Diante do exposto, estando presentes o “fumus boni iuris” (do latim: “respeita nossa história”) e o “periculum in mora” (do latim: “corre Berg”), requer se digne Vossa Excelência de conceder medida liminar para que seja determinada a REVOGAÇÃO da prisão preventiva das abençoadas CANECAS do CORPO DISCENTE DO CURSO DE DIREITO UNIARA que desde sabe-se lá quando, não veem o sagrado barrilzinho colorido e cancerígeno que tanto amamos.

Ademais, requer-se também:
Meio kilo de miolo da alcatra; sinalizador, bomba e os rojão; sapinho; entrar com habeas corpus no corpo de delito; olokinho meu; Dj Henrique de Ferraz pegou uma moto; ele pegou; pegou não, ele comprou; não comprou mais, ele pegou; Dj Henrique; rusbé, conciliação, discórdia, pas; no puedo, estoy gordito y cansadito; fitdance – mexe com a gente; correr pelado; perder o prazo do FIES; caralho, só quero me formar; chegar em casa na segunda; o trabalho vale nota?; bigodin finin, cabelin na régua; costela quebrada e um sorriso no rosto.

Caso Vossa Excelência julgue necessário, requer o paciente a expedição de ofício, a fim de que o MM. Juiz a quo preste as informações de estilo e, após o recebimento destas e do respeitável parecer da douta Procuradoria de Justiça, conceda este Egrégio Tribunal a ordem de HABEAS COPUS definitiva, ratificando a disposição constitucional da presunção de inocência destes pobres alunos, expedindo-se, consequentemente o competente e necessário Alvará de Soltura em favor destes, para que possam deleitar-se na cachaça e no amor, nesta que promete ser , novamente, uma festa surreal da Capeteria.

Termos em que se pede e espera deferimento,
E TAMO NO AGUARDE dessa caralha.

Araraquara, 13 de maio de 2019.

Localização e acomodações